Dezembro 4, 2024

Decorre, entre os dias 1 de agosto e 30 de setembro, o período de candidaturas para o Apoio Financeiro à Habitação Jovem, uma medida municipal de apoio aos jovens que residam ou pretendam residir no concelho de Loures.

Podem beneficiar do apoio os jovens, individualmente ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, residindo na habitação em regime de residência permanente.

 

Previsto no Regulamento de Habitação do Município de Loures, nos artigos 77.º a 97.º, o apoio financeiro para o pagamento de rendas ou custos de aquisição de habitação estabelecido nesta medida é concedido sob forma de subvenção mensal, não reembolsável, pelo período de 12 meses.

 

Podem submeter a candidatura através do formulário digital disponível no Balcão Único da Câmara Municipal de Loures em: https://balcaounico.cm-loures.pt/

 

Requisitos da candidatura:

 

Todos os jovens ou membros do agregado jovem devem ter, ou vir a ter, residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;

 

Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderá ser proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano, ou de fração autónoma de prédio urbano, destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros;

 

Nenhum dos jovens, ou membros do agregado jovem, pode ser parente do senhorio;

 

O rendimento mensal bruto do jovem, ou do agregado, não deve ser superior a quatro vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;

 

  • Ser titular de contrato mútuo bancário para aquisição de habitação própria permanente, ou de declaração emitida pela instituição de crédito que irá conceder o crédito, ou de contrato de arrendamento ou de contrato-promessa de arrendamento.

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